quinta-feira, 3 de abril de 2014

porque os juízes sempre dão ganho de causa aos bancos?

Boa noite galera, hoje vim falar do meu problema com o banco ITAU, tipo comprei um carro, eeeeeeeeeeee, todo mundo faz isso hoje, mas como todos não entendi nada do contrato, então , após 3 anos , vim entender que o ITAU inclui uma TAXA de quase 3,000 mil reais.
o carro vale: 27,900 na época de 2009
dei de entrada: 3.000 mil, era pra cair o valor , certo?
ai vem a surpresa, em vez de ficar o valor financiado de 23,900, ficou 29,600 reais. entendeu? não?
   como todo brasileiro OTÁRIO, coloquei na JUSTIÇA, e aí o cara que estudou pacas, responde:
Conhecido o Recurso e Provido - UNA
Texto:Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos. Sem custas ou honorários eis que acolhido o recurso. EMENTA DO VOTO: Contrato de financiamento. Cobrança de tarifas. Alegação de abusividade nas cobranças. Tema submetido ao regime dos recursos repetitivos pelo STJ (REsp nº 1.251.331/RS). Precedente julgado no sentido de que: 1) durante a vigência da resolução BACEN nº 2.303/96, ou seja, até 30.04.2008, qualquer cobrança, uma vez prevista em contrato, era legítima sujeitando-se, contudo, o controle de abusividade no caso concreto e; 2) a partir de 30.04.2008, somente são legítimas aquelas tarifas que estejam relacionadas expressamente nos regulamentos baixados pela autoridade monetária, ou seja, nas resoluções BACEN nº 3.110/2003, 3.518/2007 e 3.919/2010. Conclusão idêntica pela possibilidade de o custo do IOF ser repassado ao consumidor. Voto condutor do julgamento do Recurso Especial paradigma a indicar que o mesmo entendimento emprestado às tarifas analisadas, deve "servir de premissas para o exame de questionamentos acerca da generalidade das tarifas bancárias". Hipótese dos autos a revelar a legitimidade das rubricas impugnadas por se subsumir ao precedente julgado, em especial por se prender a causa de pedir a "mera remissão a conceitos jurídicos abstratos", o que é insuficiente para aferir sobre eventual ilegalidade de cobrança, como registrado no acórdão do precedente. Contratos de financiamento que, ademais, por vezes fazem incluir a cobrança de despesas com registro de contrato e/ou de gravame que, não sendo tarifas, decorrem de uma exigência direta, não da instituição financeira, mas da autoridade de trânsito, como condição ao licenciamento do veículo (art. 1.361, §1º, do Código Civil), não havendo ilicitude no repasse. Possibilidade, ainda, de as partes pactuarem seguros diversos como de proteção financeira, do próprio veículo, dentre outros, sem que daí se vislumbre venda casada ou qualquer abuso de direito, e sim exercício da liberdade de contratar, especialmente quando não evidenciado vício de consentimento. Provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos.

se perdi eu não sei, mas que a nossa justiça está contra eu sei, eles falam que se ASSINAMOS, o problema é nosso.

ENTÃO GOVERNANTES, NOS DEEM UM ENSINO MELHOR , PARA QUE, NÃO CAIAMOS NESTAS CILADAS.

FICA A DICA: NÃO CONFIE NO VENDEDOR, LEIA O CONTRATO ,  SEMPRE SÃO 3 OU 4 FOLHAS , PORQUE É NO PRIMEIRO QUE A GENTE CAI, PORQUE  NO PRIMEIRO NÃO VEM TODAS AS TAXAS E INFORMAÇÕES. AÍ QUANDO VOCÊ PEDE A SEGUNDA VIA, SE ASSUSTA COM O QUE VEM NELA.

GALERA, EU CAI . MEU CARRO HOJE ESTÁ SAINDO POR 55,000,00 MIL. NÃO FAÇA O MESMO. TENHA CUIDADO.

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